Sejam bem vindos, este blog tem o intuito de divulgar o que acontece em nossa cidade e região, se você tem alguma coisa para denúciar, reclamar ou até mesmo mandar um recado, nos envie seu texto e imagens, e colocaremos neste espaço que é seu. nosso e-mail falarcoverde@gmail.com

sábado, 27 de abril de 2013

Policlínica de Arcoverde sem médico


          A policlínica do JK em Arcoverde-PE, virou posto de atendimento com ficha marcada, isso quando tem médico, Hoje aos cidadãos que se dirigiram a referída unidade de saúde, deram com a cara na porta, isso porque a entidade foi inaugurada para desafogar e atender a população arcoverdense, mais nada de melhoras, quando tem médico primeiros socorros e mandar para o hospital regional, quando não tem é melhor procurar uma farmácia, pois você vai apenas aferir a pressão ou trocar curativos.

          Quando você encontra médico de plantão, este da ordens aos subordinados para limitar as fichas de atendimento, pois estão cansados dos plantões em outras entidades e vão para o repouso, senhores profissionais, se vocês não tem condições de assumir plantões sejam éticos, e não aceitem tais plantões, não se aproveitar de pessoas que não conhecem seus direitos, e aceitam, vi um senhor na referida instituição que havia se deslocado do São Cristovão a pé com 38º de temperatura, e chegando lá a recepcionista o que disse a ele foi que a Médica de plantão tinha dado ordem para não fazer mais nenhuma ficha, e o mandou para o Hospital regional, o senhor saiu desconsolado da entidade e seguiu seu caminho a pé para o hospital, isso é uma falta de respeito com a vida humana, cadê os direitos do cidadão quando se precisa.

Veja o que diz a lei:


A Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado, antes do advento da Constituição Federal de 1988, que o direito à saúde é um direito fundamental do homem. [02]
            O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."
            No Brasil é aplicada a dimensão positiva do Direito fundamental à saúde, ou seja, este direito é um direito subjetivo do cidadão, que poderia exigir da União Federal, dos estados e dos municípios, solidariamente, por meio de uma ação judicial, o fornecimento de um determinado tratamento médico, um exame laboratorial, uma internação hospitalar, uma cirurgia ou mesmo o fornecimento de um medicamento ou qualquer outro meio para proteger a sua saúde.
            Tal direito está previsto no art. 6º da Constituição Federal, de forma genérica, onde estão descritos os direitos sociais do cidadão, estando este artigo inserto no Titulo II do Capítulo II que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais do Homem. Portanto, conclui-se que todo e qualquer direito social é também direito fundamental do homem, devendo aplicar-se de imediato, por aplicação do parágrafo 1º do art. 5º da Carta Magna.

Funte: Jus





Portanto Srs. Médicos é obrigação dos senhores atender quem quer que seja quando os srs. estiverem de plantão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...